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De acordo com a Resolução Cofen n.º 372/2010, que aprova e...

De acordo com a Resolução Cofen n.º 372/2010, que aprova e adota o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias, a Inscrição Remida é aquela concedida


A

ao enfermeiro aposentado, após contribuir com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por pelo menos 25 anos, e que nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória.


B

para o exercício profissional permanente em área não abrangida pela jurisdição do Conselho Regional concedente da inscrição ativa.


C

ao profissional de Enfermagem afastado definitivamente do exercício da enfermagem por motivo de invalidez permanente devido a acidente do trabalho, após contribuir com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por pelo menos 5 (cinco) anos.


D

para o exercício profissional temporário no exterior em função de trabalho de enfermagem desenvolvido em projetos humanitários.


E

ao profissional de Enfermagem aposentado ou que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por 30 anos e nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória.