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Conforme a NBR 9050/2004, item 6.10.10.3, a faixa elevada de travessia de pedestre é recomendada nas seguintes situações:
Em travessias com fluxo de pessoas superior a 300 pedestres/hora e fluxo de veículos inferior a 100 carros/hora; em vias com largura inferior a 6m.
Em travessias com fluxo de pessoas superior a 300ped/h e fluxo de veículos inferior a 150 carros/h; em vias com largura inferior a 6m.
Em travessias com fluxo de pessoas superior a 500ped/h e fluxo de veículos inferior a 100 carros/h; em vias com largura inferior a 6m.
Em travessias com fluxo de pessoas superior a 400ped/h e fluxo de veículos inferior a 150 carros/h; em vias com largura inferior a 7m.
Em travessias com fluxo de pessoas superior a 400ped/h e fluxo de veículos inferior a 100 carros/h em vias com largura inferior a 7m.