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Durante a execução orçamentária do exercício, as Defensorias Públicas Estaduais, conforme previsão expressa da Lei Complementar nº 80/1994, não poderão realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO se
posteriormente ratificadas, em caso de compromissos com folha de pagamento decorrentes de decisão judicial.
relativas a ação obrigatória já prevista, cujos valores não foram suficientes para a cobertura da despesa.
previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
justificadas por situação emergencial, com ratificação posterior, via decreto do Poder Executivo.
previamente autorizadas pela Fazenda Pública do Estado.