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Sobre o licenciamento ambiental, a Resolução nº 237/97 do CONAMA determina que:
O órgão ambiental competente pode revisar o licenciamento mediante decisão motivada, modificando os condicionantes e as medidas de controle e adequação, podendo ainda suspender ou cancelar uma licença expedida.
A Licença Prévia autoriza a instalação da atividade, ou empreendimento, em concordância com as especificações constantes nos planos, programas, e projetos aprovado, devendo ter como prazo mínimo o cronograma de instalação do empreendimento, ou atividade.
No momento da renovação, a Licença de Operação (LO) apenas pode ser prorrogada por prazo e validade inferior ao previamente concedido.
A implementação de regras mais restritivas em momento posterior à concessão da licença, obriga o licenciado a realizar a adequação aos novos padrões estabelecidos, cabendo indenização caso a atividade seja suspensa.
A licença é ato pelo qual o órgão administrativo estabelece restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, constituindo direito adquirido após sua concessão.