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Na vacância dos cargos de reitor e de vice-reitor da UNESPAR, a Reitoria deve ser exercida por:
O docente decano Integrante do Conselho de Planejamento, Administração e Finanças.
Um membro do Conselho Universitário, indicado por aquele Conselho em reunião convocada pelo conselheiro mais antigo na Instituição.
Um membro do Conselho de Planejamento, Administração e Finanças, indicado pelo Conselho Universitário.
Um membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, indicado pelo Conselho Universitário.
O docente decano Integrante do Conselho Universitário.


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