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Com base no disposto do Regimento Geral da Universidade Estadual do Paraná, sobre o corpo de Agentes Universitários, é INCORRETO afirmar que:
O corpo dos agentes universitários da Universidade é constituído por todos os servidores que exerçam funções técnicas e de apoio necessárias ao funcionamento da UNESPAR.
O corpo dos agentes universitários da UNESPAR ocupará setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais.
A carreira técnica universitária é de cargo único denominado de agente universitário, composto de funções singulares e multiocupacionais, dispostas em ordem crescente de classes que determinam a linha de desenvolvimento profissional do cargo.
Desde que haja interesse do agente universitário e dos campi, havendo concordância de ambas as partes e respeitado o nível já atingido na carreira, será permitida a transferência de agentes de um para outro campus, observando os interesses de ordem administrativa da Universidade.
O pessoal que compõe o quadro de agentes universitários prestará serviço em regime de 40 horas semanais ou regime de dedicação exclusiva, de conformidade com o estabelecido no Plano de carreira Técnica Universitária das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado do Paraná.


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