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Em conformidade com o disposto na Resolução CFN no 466/2010, quanto ao cancelamento e à baixa da inscrição nos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), assinale a alternativa correta.
A quitação de débitos perante o CRN é um dos requisitos para o cancelamento da inscrição do profissional.
O CRN, em qualquer hipótese de cancelamento da inscrição, está impedido de reter a carteira de identidade profissional definitiva ou provisória do profissional.
A baixa temporária da inscrição pode ser concedida por prazo indeterminado, desde que haja requerimento do profissional interessado.
O pedido de cancelamento da inscrição, desde que concedido, suspende, no ato de seu protocolo, os direitos e os deveres do profissional requerente.
A competência para proceder à baixa temporária das inscrições é exclusiva dos vice-presidentes dos CRN.