Imagem de fundo

Um Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais recebeu mandado de averbação de sente...

Um Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais recebeu mandado de averbação de sentença que decretou o divórcio de Maria e João. Ao analisar o documento, o Oficial constatou que o assento de casamento não fora lavrado em sua serventia, bem como que a sentença fazia menção expressa à inexistência de bens a partilhar.


À luz da sistemática adotada no Código de Normas do Foro Extrajudicial, o Oficial deve:


A

cumprir o mandado, podendo ser igualmente inserida a informação de inexistência de bens a partilhar, para fins de publicidade, e encaminhá-lo, com intervenção judicial, ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;


B

cumprir o mandado, podendo ser igualmente inserida a informação de inexistência de bens a partilhar, para fins de publicidade, e encaminhá-lo diretamente ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;


C

cumprir o mandado, não fazendo menção à inexistência de bens a partilhar, matéria estranha ao registro civil, e encaminhá-lo, com intervenção judicial, ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;


D

cumprir o mandado, não fazendo menção à inexistência de bens a partilhar, matéria estranha ao registro civil, e encaminhá-lo diretamente ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;


E

informar ao juízo de origem que o assento de casamento não foi lavrado em sua serventia, indicando, no ato, o agente delegado para o qual o mandado deve ser direcionado.