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Ao fim de uma relação processual, na qual a Justiça Estadual do Paraná atuava em causa em que figurava como parte o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a sentença foi favorável ao segurado do regime geral de previdência social, sendo reconhecido o seu direito ao reajustamento do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço.
Nesse caso, o ofício requisitório de precatório deve ter origem:
no juízo da execução e ser endereçado diretamente ao executado, o INSS;
no juízo da execução e ser endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça;
no juízo da execução e ser endereçado ao Presidente do Tribunal Regional Federal competente;
no Presidente do Tribunal de Justiça e ser endereçado ao Presidente do Tribunal Regional Federal competente;
no juízo da execução, que requisitará ao Presidente do Tribunal de Justiça o pagamento da importância devida pelo INSS.


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