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No tocante aos aspectos procedimentais estabelecidos para o Exame dos Processos de Cont...

No tocante aos aspectos procedimentais estabelecidos para o Exame dos Processos de Contas de Governo e de Contas de Gestão determinados pela Resolução nº 1.052/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.


A

A ausência de publicação e de entrega dos dados, informações e documentos previstos nesta Resolução, ou concretização de ambas fora do prazo estipulado, não constitui infração administrativa punível contra lei de finanças públicas, embora possa repercutir na apreciação ou no julgamento das contas das autoridades responsáveis.


B

Relatórios de Dados e Informações - RDI, gerado eletrônica e automaticamente a partir do SIAPC/PAD, em atendimento à solicitação formal deste Tribunal de Contas, integrará as contas de governo do Prefeito Municipal e as contas de gestão de todos os demais responsáveis, devendo ser entregue no prazo fixado na referida solicitação.


C

O desatendimento às disposições desta Resolução, inclusive divergências entre os dados, informações e documentos enviados e os efetivamente registrados em meio documental ou informatizado pelo órgão ou entidade de origem, ensejará a aplicação de multa nos termos regimentais, podendo, ainda, repercutir na apreciação ou no julgamento das contas das autoridades responsáveis.


D

Os documentos gerados automática e eletronicamente a partir do SIAPC/PAD e MCI deverão ser assinados pelos agentes públicos que estiverem à frente da gestão do órgão/entidade no momento de seu envio, inclusive pelos que estiverem respondendo pelas áreas de administração financeira, contabilidade, controle interno e folha de pagamento, entre outros.


E

A responsabilidade pelos atos praticados nos períodos de gestão permanece sendo de quem os praticou, assim identificados por meio do Sistema de Cadastro - SISCAD, independentemente da assinatura necessária ao envio dos documentos e informações previstos.