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Com base na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, diante de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, NÃO tem legitimidade para propor consulta ao Tribunal
o Presidente de Comissão da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal.
o Chefe do Ministério Público Estadual.
a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
autoridade do Poder Executivo Estadual de nível hierárquico equivalente ao de Secretário de Estado.
o Procurador-Geral do Estado.


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