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NÃO se inclui no rol de competências do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão:


A

emitir pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida por qualquer das comissões da Assembléia Legislativa ou das Câmaras Municipais a sua apreciação.


B

apreciar a legalidade do cálculo das quotas-parte pertencentes aos Municípios, provenientes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, arrecadadas pelo Estado, promovendo a fiscalização da entrega dos respectivos recursos.


C

prestar as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa ou Câmaras Municipais, por qualquer de suas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas, observado o princípio federativo, nos termos do regimento interno.


D

julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente das Câmaras Municipais.


E

acompanhar, fiscalizar e avaliar os processos de desestatização realizados pela Administração Pública estadual ou municipal, compreendendo as privatizações de empresas, incluindo instituições financeiras, e as concessões, permissões e autorizações de serviço público, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal e das normas legais pertinentes.