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Relativamente aos recursos cabíveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, é INCORRETO afirmar que
a interposição de recurso, ainda que venha a não ser conhecido, gera preclusão consumativa.
exceto nos embargos de declaração, é obrigatória a audiência do Ministério Público em todos os recursos, ainda que o recorrente tenha sido ele próprio.
o recurso de revisão, quando cabível, deverá ser interposto dentro do prazo de dois anos, improrrogável, contados da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado.
cabe recurso de decisão que converter processo em tomada de contas especial.
não cabe recurso de revisão contra decisão em processo de prestação de contas anuais apresentada pelo Governador de Estado.


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