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Dentre os requisitos para a nomeação no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, é INCORRETA a exigência de
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
idoneidade moral.
reputação ilibada.
mais de trinta e cinco anos, desde que com idade não superior a sessenta e cinco anos.
mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômico e financeiros ou de administração pública.