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No exercício de suas atribuições, os Tribunais de Contas
podem apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
podem apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, somente quando provocado.
podem apreciar a constitucionalidade das leis, mas não dos atos do Poder Público.
não podem apreciar a constitucionalidade das leis, mas tão-somente dos atos do Poder Público.
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