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Para fins de inelegibilidade nos termos da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com a devida antecedência ou quando solicitado, nas hipóteses cabíveis, enviará, em tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas houverem recebido parecer prévio pela desaprovação e/ou sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao
Tribunal Regional Federal.
Ministério Público Eleitoral.
Tribunal Regional Eleitoral.
Tribunal de Contas da União.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.


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