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O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão detém competência para aplicação de multa. Tomando-se, como referência, o texto constitucional e a Lei Orgânica do referido Tribunal, é INCORRETO afirmar:
Poderá o Tribunal de Contas aplicar multa quando as contas forem julgadas regulares com ressalvas, quando for o caso.
Poderá o Tribunal de Contas aplicar multa quando as contas forem julgadas irregulares, ainda que não haja débito, na hipótese de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
No caso de reincidência no descumprimento de decisão do Tribunal de Contas, demonstrada a inadequação da multa aplicada, o Tribunal de Contas poderá revê-la, de ofício, diminuindo seu valor ou tornando-a sem efeito.
O Regimento Interno do Tribunal de Contas disporá sobre a gradação da multa a que o Tribunal de Contas, por previsão legal, detém competência para aplicar.
Poderá o Tribunal de Contas aplicar multa em caso de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário.


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