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Com base na Resolução do Banco Central do Brasil (BACEN) nº 2554/1998, que dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, pode-se afirmar que:
os controles internos, independentemente do porte da instituição, devem ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações por ela realizadas.
os controles internos não precisam ser periodicamente revisados e atualizados, de modo a manter a sua qualidade.
a atividade de auditoria interna somente poderá ser exercida pela própria instituição.
ao Banco Central é vedado adotar medidas necessárias à execução das normas relativas à implementação de controles internos.
não é responsabilidade da diretoria da instituição a implantação e implementação de uma estrutura de controles internos efetiva.