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De acordo com a Resolução do Banco Central do Brasil nº 2.844/01, o limite estabelecido para a soma das Exposições Concentradas a ser observado, entre outras entidades, pelos bancos comerciais é de:
25% (vinte e cinco por cento) do Patrimônio de Referência.
50% (cinquenta por cento) do Patrimônio Líquido.
45% (quarenta e cinco por cento) do Patrimônio de Referência.
600% (seiscentos por cento) do Patrimônio de Referência.
10% (dez por cento) do Patrimônio de Referência.