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Conforme estabelecido pela Resolução nº 2.827/01 do Banco Central do Brasil, o limite do montante das operações de crédito de cada instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil com órgãos e entidades do setor público, nos termos da legislação em vigor, é de:
13% (treze por cento) do Patrimônio.
25% (vinte e cinco por cento) do Patrimônio de Referência.
30% (trinta por cento) do orçamento total do órgão ou entidade.
35% (trinta e cinco por cento) do Patrimônio de Referência.
45% (quarenta e cinco por cento) do Patrimônio de Referência.