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Conforme regulamentação da Resolução 07/18-CPJ/MPGO, em posse de notícia de fato criminal, o membro do MP poderá, exceto:
Promover a ação penal cabível ou instaurar o procedimento investigatório criminal;
Instaurar o procedimento investigatório criminal ou encaminhar para o Juizado Especial Criminal, se a infração for de menor potencial ofensivo.
Promover a ação penal cabível ou requisitar da autoridade policial competente diligências como busca e apreensão.
Promover o seu arquivamento, mediante decisão fundamentada ou requisitar a instauração de inquérito policial.


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