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Nos moldes do previsto na Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, com relação ao compromisso de ajustamento de conduta:
A sua celebração afasta a possível responsabilidade administrativa, mas não a penal pelo mesmo fato, não importando no seu reconhecimento para outros fins.
A sua celebração não afasta a possível responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa no seu reconhecimento para outros fins.
A sua celebração afasta a responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, importando no seu reconhecimento para outros fins.
A sua celebração, acompanhada do efetivo cumprimento de suas cláusulas, é capaz de afastar a possível responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, importando no seu reconhecimento para outros fins de direito.


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