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O Art. 1º da Resolução 2.844, de 29/06/2001 fixa o limite máximo de exposição por cliente a ser observado pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, Caixa Econômica Federal, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito imobiliário e companhias hipotecárias na contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e na prestação de garantias, bem como em relação aos créditos decorrentes de operações com derivativos. Dentre as opções a seguir, assinale a correta.
O limite máximo estabelecido é de 20% (vinte por cento) do Patrimônio de Referência (PR).
Considera-se cliente, para os fins previstos nesta Resolução, somente pessoa jurídica, agindo isoladamente ou em conjunto, representando interesse econômico comum.
O limite máximo estabelecido é de 30% (trinta por cento) do Patrimônio de Referência (PR).
Em se tratando do setor público, consideram-se clientes a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O limite a que se refere este artigo se aplica aos depósitos interfinanceiros, que estão sujeitos à regulamentação específica.