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De acordo com o art. 10 da Portaria GM/MS nº 13.021, de 8...

De acordo com o art. 10 da Portaria GM/MS nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, “O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos.” Porém, de acordo com o art. 11, o


A

farmacêutico não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo proprietário da farmácia.


B

fiscal farmacêutico não poderá desautorizar as orientações técnicas emitidas pelo proprietário da farmácia, caso conflitem com os interesses da saúde pública.


C

proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.


D

farmacêutico poderá desconsiderar as boas práticas de dispensação, caso entrem em conflito com os interesses econômicos da empresa.


E

proprietário da farmácia poderá desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo fiscal farmacêutico, caso haja conflito com os interesses econômicos da empresa.