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O Regulamento dos Procedimentos para Celebração de Convênios e Acordos de Cooperação Técnica da ABDI, ao tratar da liberação dos recursos, indica que a Auditoria de convênios deve exigir que:
Os recursos ficarão depositados e serão geridos, exclusivamente, pela Caixa Econômica Federal e, no caso de outra instituição bancária, caberá análise a critério da Presidência da ABDI.
Os recursos ficarão depositados obrigatoriamente no Banco do Brasil S.A. e, no caso de outra instituição bancária, caberá análise a critério da Coordenação de Auditoria.
Os recursos ficarão depositados e serão geridos, preferencialmente, pelo Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal e, no caso de outra instituição bancária, caberá análise a critério da Coordenação de Auditoria.
Os recursos serão geridos, obrigatoriamente, pela Caixa Econômica Federal e, no caso de outra instituição bancária, caberá análise a critério da Diretoria I e Diretoria II.
Os recursos ficarão depositados e serão geridos, preferencialmente, pelo Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal e, no caso do Bradesco, caberá análise a critério da Coordenação de Contabilidade.