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Na auditoria de convênios firmados pela ABDI, aplicando-se a estes a Resolução CFC nº 1.229/09 pela utilização do trabalho de auditoria interna, ao tratar da relação entre a função de auditoria interna e o auditor independente, deve-se considerar que:
Os trabalhos de auditoria interna são determinados pelo Governo federal e, quando aplicável, pelos auditores independentes.
Os objetivos da função de auditoria interna são determinados pela administração e, quando aplicável, pelos responsáveis pela governança.
Os objetivos da função de auditoria externa são fixados pela administração e, quando aplicável, pelos auditores externos independentes.
Os objetos dos contratos de convênios a serem auditados pela auditoria interna são determinados pela Presidência e, quando aplicável, pelo Governo Federal.
Os responsáveis pela governança determinam os objetivos da função de auditoria interna, selecionando a amostra em que se deve fazer a auditagem, e quando aplicável, pela Diretoria.