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Constitui infração disciplinar da parte do Corretor de Imóveis, exceto

Constitui infração disciplinar da parte do Corretor de Imóveis, exceto


A

anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito.


B

exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, O seu exercício aos não inscritos ou impedidos.


C

recusar a apresentação de Carteira de Identidade Profissional, quando couber.


D

anunciar publicamente proposta de transação a que esteja autorizado através de documento escrito.