Constitui infração disciplinar da parte do Corretor de Imóveis, exceto
anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito.
exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, O seu exercício aos não inscritos ou impedidos.
recusar a apresentação de Carteira de Identidade Profissional, quando couber.
anunciar publicamente proposta de transação a que esteja autorizado através de documento escrito.