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Durante uma diretiva de fiscalização, o médico fiscal observou que uma unidade de assistência médica ambulatorial de diversas especialidades, e que realizava endoscopia digestiva alta, colonoscopia, apresentava falhas no processo de limpeza dos aparelhos, bem como não comprovou a existência dos certificados de manutenção preventiva e corretiva de tal maquinário. Nessa situação hipotética, segundo a Resolução CFM 2062/2013, deve o médico fiscal
expedir indicativo de interdição cujo Relatório de Notificação com exposição dos achados devidamente fundamentados e prazo para resolução das inconformidades que devem ser aprovados pelo Diretor de Fiscalização.
lavrar o auto de interdição total da unidade médica, comunicando o fato ao CRM local que, em sessão plenária, fundamentará a interdição.
notificar diretamente o responsável técnico informando o prazo para regularização das inconformidades.
lavrar o auto de interdição parcial da unidade médica, comunicando o fato ao CRM local que, em sessão plenária, fundamentará a interdição.