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A guarda do prontuário, segundo a Resolução CFM 1.821/2007, deve ser aplicada
permanentemente para os que sofreram processo eletrônico de digitalização.
temporariamente, por no mínimo 20 anos, para os que se apresentam em suporte em papel e eletrônico sob a forma de microfilmagem.
temporariamente, por no mínimo 30 anos, para aqueles em suporte de papel e que tratam de doença do trabalho.
permanentemente para todos os tipos de suporte (eletrônico e papel).