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Sobre as normas éticas para o reconhecimento de procedimentos e terapias médicas pelo Conselho Federal de Medicina contidas na Resolução nº 1.982/2012, considera-se que:
os procedimentos médicos inéditos, experimentais ou considerados novos devem ser reconhecidos pelas sociedades médicas de especialidades
os procedimentos e terapias de alto risco e complexidade poderão ser aprovados para serem realizados em instituições credenciadas e autorizadas pelo CFM para pesquisa médica em seres humanos, que atendam às normas vigentes de funcionamento da ANVISA e CRM, por um período de acompanhamento de até dez anos
o CFM e a ANVISA devem avaliar e aprovar a capacitação técnica necessária do médico que realiza novos procedimentos e as condições adequadas para que eles ocorram
os novos procedimentos propostos para uso no Brasil, mas em uso corrente no exterior, devem ser avaliados e podem ser aprovados pelo CFM