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A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.638/2002, determina a responsabilidade pela guarda dos prontuários, com EXCEÇÃO de:
do médico assistente e dos demais profissionais que compartilham do atendimento
da hierarquia médica da instituição, nas suas respectivas áreas de atuação
da hierarquia médica constituída pelas chefias de equipe, chefias da Clínica, e do setor até o diretor da Divisão Médica e/ou diretor técnico
da Comissão de Revisão de Prontuários