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A Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1.956/2010 disciplina a prescrição de OPME (órteses, próteses e materiais especiais). Em consequência do alto custo dos materiais, em algumas situações podem existir divergências. Em relação a essa determinação, é possível afirmar:
Cabe ao médico assistente determinar as características (tipo, matéria-prima, dimensões) da OPME, bem como o instrumental compatível e o fornecedor.
A autorização ou negativa para aquisição do material implantável e do instrumental deve ser acompanhada de parecer do médico auditor, com identificação da operadora.
Caso persista a divergência entre o médico assistente requisitante e a operadora, deverá o médico assistente escolher um médico especialista da área para dar parecer decisivo.
O médico assistente requisitante pode, quando julgar inadequado ou deficiente o material implantável, bem como o instrumental disponibilizado, recusá-los, oferecendo à operadora pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis e regularizados pela ANVISA.