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De acordo com a Resolução n.º 543/2017 do COFEN, para o referencial mínimo do quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), o Sistema de Classificação de Pacientes (SCP) considera as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas,
6 horas de enfermagem no cuidado mínimo.
2 horas de enfermagem no cuidado intermediário.
10 horas de enfermagem no cuidado de alta dependência.
20 horas de enfermagem no cuidado intensivo.