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De acordo com as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, o Tabelião de Notas é o responsável pelo ato notarial praticado:
tanto por sua redação, quanto por seu conteúdo jurídico, mesmo quando lavrado pelos substitutos.
apenas quando subscrito por ele.
apenas no que se refere a seu conteúdo jurídico; quanto à redação do ato, a responsabilidade do Tabelião de Notas é subsidiária à responsabilidade do preposto escrevente que o lavrou.
apenas no que se refere a seu conteúdo jurídico; a redação do ato é responsabilidade do escrevente responsável pela lavratura.