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Quanto à ficha-padrão e ao reconhecimento de firmas, e nos termos da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
o preenchimento do cartão de firmas deve ser feito na presença de Tabelião de Notas ou do escrevente que deve conferi-lo e visá-lo.
é vedado o reconhecimento de firmas em escrito de obrigação redigido em língua estrangeira, de procedência interna, mesmo se adotados os caracteres comuns.
é permitido o reconhecimento de firma em documentos sem data ou que contenham, no contexto, espaços em branco.
apenas os maiores de 18 anos, ou menores emancipados, poderão abrir ficha-padrão.