De acordo com a Portaria N0 3.311, de 29/11/1989 - Anexo I - Plano de Ação na Área de Proteção ao Trabalhador, é incorreto afirmar:
compete, em cada Estado e no Distrito Federal, à Divisão de Relações do Trabalho (DIRT), e à Divisão de Proteção do Trabalho (DPT), planejar, coordenar e supervisionar a ação fiscal
o planejamento global da ação fiscal, o qual deverá ser realizado anualmente, elegerá as atividades econômicas a serem contempladas pela ação fiscalizatória no período, através da observância de um cronograma de ações previamente definido
compete à chefia da Seção de Inspeção do Trabalho informar os Fiscais do Trabalho acerca das metas a serem atingidas, da forma de execução e da apresentação do relatório
compete às chefias de inspeção determinar o contingente de "Fiscais do Trabalho" que comporão cada grupo especial
compete à chefia da Seção de Inspeção do Trabalho, com base no planejamento elaborado, expedir as Ordens de Serviço a serem cumpridas pelos Fiscais do Trabalho