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Segundo a Portaria Nº 001 EME de 11/03/2013 - PMPB que regula o modelo de Requerimento no CBMPB, no que tange à finalidade, é correto afirmar que:
o Requerimento é o meio pelo qual o signatário informa a autoridade competente, concessão regulamentar ou reconhecimento de direito previsto em legislação vigente.
o Requerimento comportará um mínimo de três itens, podendo conter mais, conforme a necessidade da exposição, sendo que, no último item, o requerente deverá declarar se é a primeira vez que requer e, em caso contrário, o despacho dado nos requerimentos anteriores, bem como as datas e números dos Boletins que foram publicados.
o Requerimento deve sair da OBM de origem com parecer opinando devidamente fundamentado pelo arquivamento ou execução do pleito ou punição pelo pleito.
no caso de Requerimento solicitando certidões, dizer para que fins.