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De acordo com o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Paraíba, são causas de justificação aceitáveis no julgamento de transgressões militares:
ter sido cometida à transgressão em obediência à ordem inferior.
ter sido cometida à transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem privada.
ter cometido a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem.
ter havido motivo de força maior, independente de comprovação ou justificativa.