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De acordo com o Estatuto da Universidade Federal de Alfenas – Unifal-MG, o corpo técnico-administrativo em educação é constituído da seguinte forma:
Por servidores integrantes do quadro efetivo, por colaboradores terceirizados e por prestadores de serviço voluntário na Unifal-MG.
Por servidores integrante do quadro efetivo, por servidores substitutos e por colaboradores terceirizados da Unifal-MG.
Por servidores integrantes do quadro efetivo de pessoal e por colaboradores terceirizados da Unifal-MG.
Por servidores integrantes do quadro efetivo de pessoal da Unifal-MG.


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