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Uma das atribuições do servidor público é a observância da padronização dos procedimentos para o desenvolvimento das atividades de protocolo. Dentre as atividades de protocolo que o servidor exercerá, está a numeração de folhas constantes nos processos.
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.677/2015, ao receber um processo, não digital, qual procedimento o servidor deverá considerar?
A capa e a primeira folha do processo serão numeradas.
A numeração das folhas será iniciada pela unidade que receber o processo.
O carimbo específico pela numeração de folhas deverá conter a sigla da unidade protocolizadora/unidade administrativa, o nome do órgão ou entidade, podendo ser adotada sigla ou nome abreviado, desde que garanta a inequívoca identificação do órgão ou entidade, espaço para apor número da folha e espaço para apor a rubrica do servidor que estiver numerado a folha.
As folhas subsequentes deverão ser todas numeradas, em ordem crescente, pelas unidades administrativas que as adicionarem, mediante carimbo específico, o qual deverá ser aposto no canto superior esquerdo na frente da folha, em tamanho a ser definido pelo órgão público ou entidade, sem prejuízo da informação registrada, com espaço para identificação do servidor responsável pela numeração.


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