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Estamos em plena era da sustentabilidade. Esse conceito também se aplica à Administração Pública. Por isso, são criadas várias ações de sustentabilidade visando à preservação do meio ambiente.
As atividades de protocolo, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, definem procedimentos gerais que estão em consonância com a Portaria Interministerial nº 1.677/2015, publicada no Diário Oficial da União, em 08/10/2015.
Em relação a essas atividades e considerando a questão da sustentabilidade, recomenda-se que:
Nos casos de impressão no anverso e verso de documentos, por meio de equipamento informatizado, a margem lateral esquerda do anverso da folha e a margem lateral direita do verso deverão ter exatamente 2,5 cm, visando à obtenção de mais espaço para os documentos que compõem o processo.
Nos casos de impressão no anverso e verso de documentos, por meio de equipamento informatizado, a margem lateral esquerda do anverso da folha e a margem lateral direita do verso da folha deverão ter 3 cm, visando à preservação das informações contidas quando a folha for perfurada.
Em todas as impressões deverão ser utilizados o anverso e o verso da folha, até o seu total aproveitamento, sendo aconselhável a inclusão de novas folhas antes disso.
Em todas as impressões deverá ser utilizado o anverso, pois, no verso da folha, deverá ser utilizado o carimbo “em branco” para instruir o processo.


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