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O Estatuto do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF...

O Estatuto do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, em seu Capítulo II – DO CAMPO E DA ATIVIDADE PROFISSIONAL, Art. 10, dispõe: “O Profissional de Educação Física intervém segundo propósitos de prevenção, promoção, proteção, manutenção e reabilitação da saúde, da formação cultural e da reeducação motora, do rendimento físico-esportivo, do lazer e da gestão de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas. Em consonância com o Estatuto do CONFEF, marque a alternativa que apresenta a redação correta.


A

Art. 11 – O exercício da Profissão de Educação Física, em todo o Território Nacional, tanto na área privada, quanto na pública, e a denominação de Profissional da Educação Física são privativos única e exclusivamente daqueles que se graduaram no curso de Educação Física em Instituições públicas ou privadas.


B

Parágrafo único – As entidades e órgãos referidos no caput do artigo 13, sempre que solicitados pelo CONFEF ou pelo CREF da respectiva área de abrangência, ficam desobrigados a demonstrar que os ocupantes desses empregos e/ou cargos são Profissionais em situação regular perante o CREF de sua região.


C

Art. 12 – Para nomeação e ou designação em serviço público e o exercício da Profissão em órgão ou entidade da Administração Pública ou em instituição prestadora de serviço no campo da atividade física, do desporto e similares, será exigida única e exclusivamente documentação comprobatória do término de curso de nível superior.


D

Art. 13 – Nas entidades privadas e nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional e nas pessoas jurídicas de direito público, os empregos e cargos envolvendo atividades que constituem prerrogativas dos Profissionais de Educação Física somente poderão ser providos e exercidos por Profissionais habilitados em situação regular perante o Sistema CONFEF/CREFs.