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De acordo com a Portaria Normativa nº 3, de 7 de maio de 2010,
que instituiu a Norma Operacional de Saúde do Servidor- NOSS, os órgãos e as entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal-SIPEC têm autonomia para regulamentar sua política em relação à participação dos servidores na gestão da segurança e saúde no trabalho em seus ambientes e atividades.
a Norma Operacional de Saúde do Servidor – NOSS tem por objetivo definir as diretrizes gerais para implementação das ações de vigilância e promoção à saúde do servidor público federal, para os órgãos e as entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal-SIPEC.
para os fins da Norma Operacional de Saúde do Servidor- NOSS, equiparam-se ao acidente de trabalho as doenças profissionais e relacionadas ao trabalho, o acidente de trajeto e a agressão sofrida pelo servidor e provocada por este inadvertidamente no exercício de suas atribuições funcionais.
que definiu os principais elementos da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, onde houver lacuna normativa, deve-se considerar, a título precário, a regulamentação aplicada aos trabalhadores da iniciativa privada.
considera-se proteção da saúde do servidor o conjunto de medidas implementadas com a finalidade de reduzir, controlar ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho, dos hábitos de vida e da relação da população com o grande público.