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As atribuições da Central de Cálculos - CECALC serão desempenhadas por servidores designados para atuar na unidade, aos quais caberá elaborar cálculos e laudos contábeis solicitados e prestar os esclarecimentos necessários à área requisitante, observado o prazo estabelecido em norma interna ou aplicável ao caso concreto. Sobre o assunto, apenas não se pode afirmar:
O Procurador-Geral não poderá lotar servidor na CECALC para atuar no controle e movimentação de autos judiciais oriundos das Procuradorias Especializadas.
O Procurador-Geral do Estado poderá designar um Procurador do Estado ou servidor da Procuradoria-Geral do Estado para exercer as atribuições de chefia da CECALC.
O Procurador-Geral poderá lotar servidor na CECALC para atuar no recebimento e controle de demandas contábeis oriundas de entidades da Administração Indireta do Estado.
O Procurador-Geral poderá lotar servidor na CECALC para atuar no controle e movimentação de autos administrativos oriundos das Procuradorias Especializadas e outras unidades do órgão.


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