

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do art. 29, o Funda Especial da Procuradoria-Geral do Estado, unidade orçamentária criada pela Lei Complementar n.º 041, de 29 de agosto de 2002, cuja receita é composta, entre outras fontes, pelo montante equivalente a 10% (dez por cento) dos valores arrecadados pelos Procuradores do Estado a título de honorários advocatícios, tem por finalidade custear e realizar os seguintes investimentos, exceto:
reaparelhamento do órgão.
aquisição, reforma e readequação de imóveis, instalações físicas, mobiliários, equipamentos e de produtos e serviços de tecnologia da informação.
despesa com contribuição pessoal obrigatória dos Procuradores do Estado.
programas de qualificação profissional de seu quadro de pessoal.