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O Centro de Estudos, órgão de assessoramento e informação, subordinado ao Procurador-Geral do Estado, dirigido por um Coordenador nomeado em comissão dentre integrantes da carreira de Procurador do Estado ou servidores do Órgão, terá a seguinte competência, salvo:
Editar, mensalmente, ementário de jurisprudência, de matéria de interesse do Estado.
Elaborar a Revista da Procuradoria-Geral do Estado e outras publicações de interesse do Órgão.
Manter divulgação atualizada, aos Procuradores do Estado, sobre matérias doutrinária, legislativa e jurisprudencial.
Promover a criação de urna escola autorizada pelo Ministério da Educação a realizar diretamente cursos de pós-graduação lato sensu que visem ao aprimoramento intelectual e profissional dos Procuradores do Estado.


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