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Sobre as Diretorias Administrativas previstas no art. 18, apenas não se pode afirmar:
São órgãos de gerência diretamente subordinado ao Procurador-Geral do Estado.
As Diretorias Administrativas, Coordenadorias e Gerências serão exercidas por servidores nomeados em comissão.
Integram as Diretorias Administrativas as Coordenadorias responsáveis pelos serviços relacionados às áreas de atuação da atividade-meio da Procuradoria-Geral do Estado, conforme definido em regulamento.
Tem como competência administrar as atividades administrativas, financeiras, orçamentárias, contábeis, de recursos humanos, contratos, serviços, patrimônio, planejamento, informática, gestão documental e demais atividades necessárias ao desempenho das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado, na forma especificada em Lei Complementar.


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