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Conforme o estabelecido nos artigos 1º e 2º sobre a Procuradoria-Geral do Estado, apenas não se pode afirmar:
A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico do Estado do Pará.
Zelar pela constitucionalidade dos atos da Administração Pública e pela observância dos princípios constitucionais, éticos e morais a ela aplicáveis compete à Procuradoria-Geral do Estado.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado representar sobre inconstitucionalidade de leis, seja propondo a medida ao Governador do Estado ou em cumprimento de determinação deste.
Expedir, por deliberação do Procurador-Geral, orientações jurídicas em questões de relevante interesse público aos órgãos estaduais e entidades da administração indireta, que vinculam a administração Pública Estadual também é competência da Procuradoria-Geral do Estado.


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