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Sobre o Conselho de Justificação (Lei nº 5.836/72), analise as afirmativas a seguir.
( ) O Conselho de Justificação é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante a Oficial e demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições de se defenderem.
( ) Não podem fazer parte do Conselho de Justificação os oficiais subalternos.
( ) O Conselho de Justificação dispõe de um prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão de seus trabalhos, inclusive remessa do relatório.
( ) A deliberação do Conselho de Justificação é tomada por maioria de votos de seus membros.
( ) Prescrevem em 6 (seis) anos, computados na data em que foram praticados, os casos previstos na Lei que dispõe sobre o Conselho de Justificação.
Assinale a opção correta.
Apenas as afirmativas I, III e IV são verdadeiras.
Apenas as afirmativas I e II são verdadeiras.
Apenas as afirmativas II e IV são verdadeiras,
Apenas as afirmativas II, IV e V são verdadeiras.
Apenas as afirmativas III e IV são verdadeiras.