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De acordo com as disposições do Art. 1º da Resolução nº 577/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), as substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, de ambientes coletivos ou públicos, lugares de uso comum e ao tratamento de água denominam-se produtos:
Farmacêuticos.
Saneantes.
Cosméticos.
De higiene pessoal.
Para saúde.